Termos e Condições

Termos de Uso para Empresas


Estes Termos e Condições Gerais de Adesão ao Sistema UB3 Empresas (doravante denominado simplesmente “Contrato”) regem o licenciamento temporário do Sistema UB3, conforme adiante definido neste Contrato, pela UB3 DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (“UB3”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.592.114/0001-52, com sede na Av. José Silva de Azevedo Neto, 0200, bl. 004 sala 0104 , Barra da Tijuca, CEP 22.775-056, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à toda e qualquer pessoa jurídica (doravante denominada “LICENCIADA”) para uso, no Brasil, dos serviços de agenciamento de transporte privado individual de passageiros, de delivery, de carga e/ou encomenda, e suas funcionalidades acessórias, elencadas abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:

1.1. Constitui objeto do presente instrumento o licenciamento temporário pela UB3 à LICENCIADA para utilização do Sistema UB3 (“Sistema UB3”), que consiste em uma ferramenta para contratação de prestação de serviço de transporte privado individual remunerado de passageiros através de carros e/ou motocicletas e entregas (delivery) realizados por condutores particulares e autônomos, quais sejam: motoristas, mototáxistas motoboys, motobikes, caminhoneiros e afretadores; em que é permitido o acesso à plataforma de agenciamento dos serviços através da utilização do painel de gerenciamento da UB3, que disponibilizado a LICENCIADA. Os serviços de agenciamento também são disponibilizados pela UB3 aos condutores autônomos cadastrados no aplicativo da UB3. Será disponibilizado pela UB3 o suporte de atendimento à LICENCIADA, dentre outras funcionalidades acessórias abaixo definidas (doravante denominado “LICENCIAMENTO”).

1.2. As funcionalidades do Sistema UB3, ora licenciado, incluem:

  • Aplicativo da UB3 para sistema iOS e Android para solicitação e contratação do serviço de transporte privado individual remunerado de passageiros e entregas (delivery) por motoristas, mototaxista, motoboys, motobikes, caminhoneiros e afretadores; bem como, embarcadores, donos de carga e/ou encomenda, junto aos condutores particulares e autônomos;
  • Plataforma web para gerenciamento de passageiros, entregas de encomendas e/ou cargas pela LICENCIADA;
  • Plataforma web com relatórios para gerenciamento das corridas, com as seguintes informações: ID corrida, data, nome do passageiro, nome do condutor, nome do gestor imediato, nome do supervisor, centro de custo, projetos, notas, hora início, hora fim, origem, destino, tarifa da corrida, cidade e quilometragem total;
  • Material de treinamento da plataforma web do Sistema UB3;
  • Manual on-line para dúvidas do Sistema UB3;
  • Envio de e-mail ao passageiro e seu gestor, e responsáveis e gestores da carga e/ou encomenda com os devidos recibos, respectivamente da corrida e da entrega;
  • Suporte pelos canais de comunicação, de segunda a sexta das 9:00 às 18:00, consistindo na recepção, encaminhamento e tratamento de sugestões e reclamações em razão da utilização do Sistema UB3, nas formas e condições definidas a critério exclusivo da UB3.

1.2.1. Indicações à LICENCIADA:

1.2.1.a. A LICENCIADA deverá utilizar o painel de gerenciamento da UB3, com funções específicas, onde a empresa LICENCIADA receberá o login e senha para acessar e administrar a plataforma, em que poderá fazer o acompanhamento das corridas;

1.2.1.b. O padrão de pagamento para UB3 poderá ser através do método de Voucher e/ou sistema de crédito;

1.2.1.c. O licenciamento contempla a parceria para que os condutores parceiros da UB3 atendam a empresa em transportes individual remunerado de passageiros e / ou delivery (entregas);

1.2.1.d. A empresa LICENCIADA poderá cadastrar seus funcionários/colaboradores, que deverão baixar o aplicativo UB3, e quando fizerem o login de acesso não precisarão criar conta individual, bastando, apenas, fazer o login da empresa LICENCIADA;

1.2.1.e. A empresa LICENCIADA ao fazer as solicitações pelo aplicativo, o sistema irá reconhecer e identificar o vínculo; e o parceiro condutor da UB3 precisará ter marcado em seu cadastro, no aplicativo, o recebimento através de voucher, quando for o caso;

1.2.1.f. O cadastramento pela LICENCIADA à plataforma da UB3 se dará pela própria UB3.

1.2.1.g. A LICENCIADA deverá preencher os campos obrigatórios sobre as informações solicitadas nos campos indicados no site da UB3 – UB3 EMPRESAS –, em que a UB3 responderá em até 48 horas sobre pendências, análise e/ou aprovação. “Login e senha” serão informadas a empresa LICENCIADA, bem como o link do painel de gerenciamento, após a aprovação.

1.3. A UB3 não presta e não assegura a prestação de qualquer serviço de transporte individual remunerado e/ou entrega, sendo responsável apenas pelo Sistema UB3, licenciado. O Sistema UB3 não deve ser utilizado pela LICENCIADA para qualquer finalidade que não as expressamente autorizadas por este Contrato. A UB3 não se responsabiliza por quaisquer perdas, prejuízos ou danos decorrentes ou relativos aos serviços de transporte.

1.4. A LICENCIADA deverá fornecer à UB3 informações de cadastro e para análise de crédito, conforme requerido pela UB3. A adesão ao Sistema UB3 e seu uso estarão sujeitos à análise cadastral e de crédito pela UB3 e seus parceiros de negócios, conforme critério exclusivo da UB3. Ao solicitar a sua adesão, a LICENCIADA expressamente autoriza e concorda com tal avaliação nos termos desta disposição.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO:

2.1. Este Contrato vigerá por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento pela LICENCIADA ou pela UB3.

CLÁUSULA TERCEIRA – CADASTRO NO SISTEMA UB3

3.1. A UB3 poderá suspender preventivamente o acesso da LICENCIADA ao Sistema UB3 caso tome conhecimento de informações imprecisas ou inverídicas fornecidas pela LICENCIADA em seu cadastro, devendo restabelecê-lo tão logo a LICENCIADA corrija ou confirme tais informações.

3.2. Para a utilização do Sistema UB3 é condição indispensável que os usuários da LICENCIADA: (i) possuam smartphone ou tablet com acesso à internet ou com pacote de dados ativo; (ii) façam o download do Aplicativo através do login da empresa LICENCIADA; (iii) com o cadastro como usuários, vinculado a LICENCIADA, estes colaboradores concordam com os respectivos Termos de Uso do Usuário e Política de Privacidade da UB3; e (iv) tenham sua conta de usuário UB3 ativada no Sistema UB3 pela LICENCIADA. A LICENCIADA deverá orientar os seus usuários a manterem o Aplicativo da UB3 sempre atualizado com a última versão disponível.

3.3 A LICENCIADA deverá criar uma conta corporativa no site da UB3, seguindo todos os passos especificados no formulário de cadastro para utilização do Sistema UB3, e aguardar o recebimento do e-mail de boas-vindas no endereço de e-mail fornecido pelo respectivo gestor da plataforma web indicado pela LICENCIADA, com o seu respectivo login e senha. Após o recebimento do referido e-mail, a LICENCIADA estará devidamente cadastrada com sua conta corporativa e poderá fazer uso do Sistema UB3 e da Plataforma Web, através do endereço https://empresas.UB3app.com

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA UB3:

4.1. São obrigações da UB3, além de outras que decorram deste Contrato:

4.1.1. Disponibilizar o Aplicativo da UB3 por meio de download na Play Store e App Store;

4.1.2. Disponibilizar e licenciar o Sistema UB3 à LICENCIADA.

4.1.3. Enviar à LICENCIADA, junto às notas, os recibos das corridas e um relatório contendo todos os dados dos chamados atendidos por meio do Sistema UB3; e

4.1.4. Manter o suporte de atendimento ao usuário da LICENCIADA.

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA:

5.1. São obrigações da LICENCIADA, além de outras que decorram deste Contrato:

5.1.1. Pagar tempestivamente a UB3 pelo LICENCIAMENTO ora outorgado, conforme aplicável, nos termos e condições deste Contrato.

5.1.2. Informar e indicar um responsável pela gestão de usuários da LICENCIADA no Sistema UB3.

5.1.3. Indicar o responsável pela gestão de cadastros e efetuar o cadastro dos usuários da LICENCIADA no Sistema UB3, para utilização de suas funcionalidades, incluindo e-mail e número de telefone celular, que deverá ser atualizado sempre que ocorrerem alterações no quadro de usuários da LICENCIADA, aptos ao uso do Sistema UB3. Usuários da LICENCIADA não cadastrados no Sistema UB3 poderão ser impedidos de utilizá-lo.

5.1.4 Efetuar o cancelamento do cadastro de usuários que não estejam mais vinculados à LICENCIADA, a critério exclusivo desta. A utilização do Aplicativo da UB3 por usuário que não possua vínculo com a LICENCIADA, sem que tenha sido por ela descredenciado, não eximirá a LICENCIADA do cumprimento das obrigações por ela assumidas, incluindo qualquer pagamento.

5.1.5. Guarda e conservação da senha, cujo caráter é pessoal e intransferível, cabendo a LICENCIADA a exclusiva responsabilidade pelo seu uso.

CLÁUSULA SEXTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

6.1. Pelo LICENCIAMENTO de que trata este Contrato, a LICENCIADA pagará à UB3 o valor do adicional por corrida, que inclui todas as funcionalidades da plataforma web descritas no objeto desse contrato, bem como a manutenção do Sistema UB3, conforme estabelecido pela UB3. Além disso, a LICENCIADA deverá realizar o pagamento dos valores das corridas que serão repassados aos parceiros condutores cadastrados que prestarem o serviço de transporte individual de passageiros aos usuários da LICENCIADA.

6.2. A LICENCIADA declara que tomou conhecimento do valor do adicional de corrida por custo de viagem através do formulário de cadastro para utilização do Sistema UB3. Os valores referidos poderão, a critério da UB3, ser reajustados a cada 12 (doze) meses, de acordo com a variação do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas).

6.3. O faturamento para a LICENCIADA será feito pela UB3 por meio de duas notas, sendo uma nota de débito emitida mensalmente (no dia 1º do mês subsequente) com os valores das corridas (acompanhadas de recibos eletrônicos das respectivas corridas) e uma nota fiscal emitida mensalmente (no dia 1º do mês subsequente), correspondente aos valores pagos referentes ao adicional por corrida.

6.4. O não pagamento dos valores devidos à UB3, referente às corridas realizadas pela LICENCIADA, sujeitará a mesma o pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die até a data do efetivo pagamento.

6.4.1. Poderá a UB3 interromper o acesso da LICENCIADA ao Sistema UB3 a qualquer tempo, caso seja configurado inadimplemento por parte da LICENCIADA nos termos do presente instrumento, mediante envio de simples comunicação. A continuação da permissão de acesso da LICENCIADA ao Sistema UB3, na hipótese de inadimplemento, não será considerada novação, mas sim ato de mera tolerância, não gerando qualquer direito à LICENCIADA.

6.5. Caso a LICENCIADA opte pelo pagamento por meio de cartão de crédito ou crédito antecipado, estará autorizando que sejam feitos os lançamentos mensais em sua fatura correspondentes aos valores apurados nos termos do Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – FALHAS NO SISTEMA UB3

7.1. A UB3 não é responsável por quaisquer danos ou prejuízos, de qualquer forma causados à LICENCIADA ou aos usuários da LICENCIADA, por caso fortuito ou força maior, por falhas ocasionadas por terceiros, nem por quaisquer vírus, cavalos de Troia, worms, outras rotinas de programação que possam danificar interferir adversamente ou ser infiltrados nos equipamentos da LICENCIADA e dos usuários da LICENCIADA em decorrência do acesso ou da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou conteúdo de áudios contidos no Sistema UB3 ou Aplicativo da UB3.

7.2. O Sistema UB3 e o Aplicativo UB3 são disponibilizados à LICENCIADA e aos usuários da LICENCIADA na forma em que se encontram, sem qualquer declaração ou garantia especial da UB3. A UB3 não garante que o Sistema e/ou o Aplicativo UB3, estarão disponíveis continuamente ou serão livres de inconsistências ou intercorrências, por motivos técnicos ou por qualquer outra circunstância. Em caso de manutenção programada a LICENCIADA será avisada antecipadamente da interrupção.

7.3. A UB3 e LICENCIADA serão responsáveis, em caráter irretratável e irrevogável, por todo e qualquer dano causado à outra parte em razão do descumprimento das obrigações previstas neste Contrato, bem como por eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos devidos em razão de ações movidas por terceiros contra a outra parte, devendo assim, tão logo seja comunicada, solicitar a exclusão da respectiva parte do pólo passivo das referidas ações.

7.3.1. A responsabilidade da UB3, assim como de suas controladoras, controladas, coligadas ou quaisquer sociedades a ela ligadas, para com a LICENCIADA, seus prepostos, empregados ou terceiros em conexão com o presente Contrato estará, em qualquer hipótese, limitada ao valor total pago pela LICENCIADA à UB3 durante os últimos 12 (doze) meses de vigência do presente Contrato, excluídos os valores repassados aos condutores cadastrados pela prestação de serviço de transporte privado individual de passageiros e entregas (delivery), ficando, ainda, expressamente acordado entre as Partes que a UB3 não indenizará a LICENCIADA por quaisquer danos indiretos, lucros cessantes ou danos morais.

CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADES ADICIONAIS

8.1. A LICENCIADA declara ter ciência de que a confirmação do valor da corrida é realizada automaticamente, com a inserção do comando “finalizar corrida” pelo condutor, quando da chegada ao destino final, quando se trata de corrida realizada nas categorias de transporte individual remunerado de passageiros e/ou entregas (delivery). Em qualquer dos casos, esse valor não poderá sofrer qualquer alteração posterior.

8.2. A LICENCIADA reconhece neste ato que o LICENCIAMENTO ora outorgado é exclusivamente para o uso do Sistema UB3. Sem prejuízo de outras obrigações decorrentes deste Contrato, a LICENCIADA se obriga a: (i) responder pelo uso comprovadamente incorreto ou indevido do Sistema UB3, do serviço de agenciamento de serviço privado de transporte individual de passageiros e/ou entregas (delivery) prestado aos condutores parceiros da UB3 ou de qualquer de suas funcionalidades; e (ii) não copiar, reproduzir, distribuir, descompilar, criar obra derivada, alterar, combinar, modificar, adaptar, traduzir, ampliar, mesclar, decodificar, recriar ou realizar engenharia reversa de qualquer componente do Sistema UB3 ou de suas funcionalidades.

8.3. A UB3 não será responsável: (i) pelos erros ou inconsistências das informações relativas à geoposicionamento (GPS e mapas), produzidos por terceiros e integradas ao Sistema UB3; (ii) pelo mau uso do Sistema UB3 pelo condutor ou pelos usuários da LICENCIADA e por quaisquer problemas dele decorrentes; (iii) por qualquer atraso, cancelamento, falha ou problema na comunicação ou na contratação entre condutor e usuários; e (iv) pelos valores cobrados pelos condutores cadastrados ou pelas tarifas vigentes em cada localidade onde o serviço de transporte for prestado.

CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. É facultado à LICENCIADA e à UB3 promover, a qualquer tempo e livre de qualquer penalidade, a resilição unilateral e imotivada deste Contrato, ficando ressalvados os direitos e as obrigações constituídos anteriormente à resilição. O cancelamento será efetivado em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação de cancelamento.

9.2. Cada uma das Partes deverá arcar com suas obrigações e quaisquer encargos civis, fiscais, trabalhistas e previdenciários incorridos para o cumprimento deste Contrato.

9.3. A LICENCIADA declara que os Termos de Uso do Passageiro disponibilizados no site www.ub3app.com são complementares às disposições deste Contrato, com efeito vinculante para as Partes.

9.4. A UB3 poderá disponibilizar, por meio do Aplicativo da UB3, dentre as modalidades disponíveis para utilização dos usuários da LICENCIADA, modalidades de corrida com desconto, pelas quais os condutores parceiros podem aceitar realizar corridas mais baratas. A LICENCIADA reconhece e aceita que as modalidades de desconto eventualmente disponibilizadas por meio do aplicativo podem ser, a qualquer tempo, descontinuadas pela UB3 e dependem, sempre, da escolha dos condutores parceiros em oferecer ou não o desconto.

9.5. As Partes se comprometem, geral e irrestritamente, a manter sob absoluto sigilo durante toda a vigência deste Contrato e por até 5 (cinco) anos após a sua rescisão quaisquer informações, dados e materiais confidenciais uma da outra com os quais tiverem contato ou aos quais tiverem acesso no curso da relação contratual. Serão consideradas confidenciais as informações não-públicas ou às quais a Parte não tenha tido acesso, legitimamente, independentemente da relação.

9.6. As Partes reconhecem que os serviços de licenciamento estabelecidos neste Contrato são prestados no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, enquanto que os serviços de transporte são prestados pelos condutores Parceiros em todos os municípios em que a UB3 tenha cobertura.

9.7. Fica eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro, RJ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para resolver quaisquer questões decorrentes deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA– NOVAS FUNCIONALIDADES

10. A UB3 envidará seus melhores esforços para manter o Sistema UB3 atualizado. Eventuais novas funcionalidades, assim como as atualizações de versões, serão incorporadas automaticamente ao Sistema da UB3, sem custos adicionais para a LICENCIADA. Os critérios para seleção de novas funcionalidades e atualizações são de responsabilidade exclusiva da UB3, não constituindo o presente Contrato qualquer obrigação desta natureza por parte da mesma.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO ACEITE ELETRÔNICO

11. A LICENCIADA declara, ao selecionar a Forma de Pagamento no formulário de cadastro para utilização do Sistema UB3, estar ciente e de acordo com todos os termos elencados neste Contrato e desde já autoriza a UB3 a proceder à cobrança temporária para confirmação das informações de pagamento da LICENCIADA, conforme aplicável.